Outra atitude a ser tomada é a remoção e contenção da colocação de novas placas de publicidade em áreas verdes e públicas sem autorização e que poluem o visual da cidade. “Há muitas placas em áreas da Prefeitura que não tem autorização para estarem lá”, ressalta Lermen. O diretor informa ainda que haverá uma maior fiscalização quanto à ocupação das calçadas. “Só é permitido a ocupação da calçada em locais previstos por lei”, afirma. Sendo assim, lojas não poderão utilizar o passeio para expor seus produtos, poluindo o visual paisagístico da fachada dos prédios, dando um aspecto mais harmonioso e limpo para o município.
Também será cuidada, por parte da diretoria, a questão das caixas de correios. A lei número 3.112 de 21 de dezembro de 1995 obriga a colocação de caixa de correspondência junto à fachada principal dos prédios. As caixas devem estar dentro das normas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e podem ser de qualquer modelo e material. “Vamos intensificar a vistoria desta demanda”, afirma Lermen. A lei não se aplica a prédios fora da área de cobertura dos Correios ou àqueles prédios em que o carteiro tem fácil acesso.
Nas próximas semanas, a Diretoria de Fiscalização de Obras e Posturas deve retomar a fiscalização mais intensa na vistoria de alvarás de localização e funcionamento.
(ACOM Prefeitura de Montenegro)
falasefatos.com.br
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