Os contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) optantes pelo regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições (Simples Nacional), instituído pela Lei 123/2006, que apresentam débitos com o município, estão recebendo Termo de Exclusão do Simples Nacional expedido pela Diretoria de Fiscalização Tributária, conforme previsto no artigo 28 da referida lei. A partir do recebimento deste documento, os contribuintes têm 30 dias para regularizar suas pendências ou apresentar defesa. Aqueles que não regularizarem sua situação no prazo determinado serão excluídos do Simples Nacional, a contar do ano-calendário seguinte.
A Diretoria de Fiscalização Tributária adverte que a prática de infração também é motivo de exclusão de ofício do Simples Nacional a contar da data da ocorrência e impede nova opção por este regime pelos próximos três ou 10 anos calendários-seguintes, conforme a infração praticada. Cabe salientar que o fisco municipal convocou os contribuintes com irregularidades no último ano, para orientá-los quanto à necessidade de regularização de suas obrigações. (ACOM Prefeitura de Montenegro)
falasefatos.com.br
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