A Prefeitura de Montenegro está encaminhando à Câmara de Vereadores uma alteração da redação do projeto de Lei nº 5.112 de 2009, que estabelece condições especiais para aprovação de projetos de edificações enquadradas no Programa “Minha Casa Minha Vida”. A alteração diz respeito ao artigo 2º da lei. Pela nova redação proposta, os benefícios desta lei incidirão para empreendimentos voltados para famílias com renda de até três salários mínimos nacional, com pagamento de 10% da renda durante 10 anos, com prestação mínima de R$ 50,00, corrigidas pela TR e registro do imóvel em nome da mulher, sem entrada e sem pagamento durante a obra, sem análise de risco de crédito, sem seguro por Morte e Invalidez Permanente (MIP) e Danos Físicos do Imóvel (DFI).
Na mensagem justificativa, é destacado que o município possui cerca de 2 mil cadastros, junto a Diretoria de Habitação, de famílias de baixa renda, compreendidas entre zero a três salários mínimos. Destaca também que a alteração busca atender justamente esta parcela da população, que vive em condições de sub-habitabilidade e vulnerabilidade social e para os imóveis financiados pela Caixa Econômica Federal (CEF), através do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), órgão operador do Programa “Minha Casa Minha Vida”.
(ACOM Prefeitura de Montenegro)
falasefatos.com.br
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